Em 26 de dezembro de 2025, a Advocacia-Geral da União instituiu, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, o Centro de Inteligência contra a Litigância Abusiva e a respectiva Rede de Enfrentamento à Litigância Abusiva. A iniciativa tem como objetivo identificar e mitigar o uso indevido ou excessivo do processo judicial contra a União, suas autarquias e fundações, diante de um volume estimado de 19 mil novas ações ajuizadas diariamente. O Centro será vinculado à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica e atuará na coordenação de medidas para preservação da boa-fé processual e da integridade da gestão pública.

Entre as atribuições do novo órgão estão o monitoramento de padrões de litigância abusiva, a emissão de relatórios e a articulação com instituições do sistema de justiça. A Portaria estabelece que, constatados indícios de má-fé, fraude processual ou reiteração de demandas infundadas, poderão ser adotadas medidas como o requerimento de reconhecimento de litigância de má-fé, a extinção de processos e o encaminhamento de representações à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público ou à Polícia Federal, conforme o caso.

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