A Fiscalização da ANPD sobre Reconhecimento Facial nos Estádios
A recente decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de instaurar processos de fiscalização sobre o uso de reconhecimento facial por 23 clubes de futebol levanta preocupações. A identificação biométrica tem um papel crucial na manutenção da segurança nos estádios e na pacificação dos esportes, uma questão que causa danos à sociedade há anos. Apesar de o tema ser amplamente debatido, ele tem sido colocado em xeque simplesmente por haver um risco abstrato e em potencial a privacidade dos titulares envolvidos. Abordamos neste artigo alguns elementos chave desse tema.
Legalidade e Proporcionalidade
A LGPD não proíbe o tratamento de dados biométricos, e a adoção desse sistema nos estádios e outros ambientes públicos é plenamente justificável dentro da necessidade de segurança pública e privada. O cadastro biométrico de torcedores atende a um interesse coletivo inquestionável e encontra respaldo legal na Lei Geral do Esporte (LGE). O simples fato de um tratamento envolver dados pessoais sensíveis não significa, por si só, que seja ilegítimo ou abusivo. A verdadeira questão é se há salvaguardas adequadas e proporcionalidade na sua execução, e é nessa direção que os esforços deveriam se concentrar.
Transparência e Direitos dos Titulares
A exigência da ANPD para que os clubes publiquem informações detalhadas sobre os processos de identificação biométrica e apresentem Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) pode até contribuir para reforçar a conformidade, mas deve-se tomar cuidado para que isso não se torne um entrave burocrático desnecessário ou uma investigação com uma grande lista de entidades envolvidas, questionamentos realizados, informações solicitadas, para resultar no que poderia (já hoje) ser um guia sobre a utilização de sistemas de biometria facial em eventos públicos.
O Uso de Dados Biométricos de Crianças e Adolescentes
A preocupação com o tratamento de dados de menores de idade é sempre válida, afinal trata-se de grupo vulnerável, mas a fiscalização excessiva pode comprometer uma solução tecnologicamente avançada que melhora a segurança dos estádios. Neste caso específico, não há razão aparente para um tratamento de risco diferente baseado no etarismo, seja do ponto de vista de transparência ou definição de bases legais.
O Equilíbrio Entre Segurança e Proteção de Dados
A postura da ANPD ao fiscalizar o reconhecimento facial nos estádios parece colocar em dúvida um sistema que visa resolver um problema crônico de violência e desordem em eventos esportivos. O foco deveria estar em garantir que a implementação da tecnologia ocorra com as devidas salvaguardas, sem comprometer sua funcionalidade.
Os clubes de futebol e as plataformas de venda de ingressos devem, sim, ser transparentes e assegurar que suas práticas estejam de acordo com a LGPD. No entanto, não há razão para tratar o reconhecimento facial como uma tecnologia intrinsecamente abusiva. O verdadeiro debate deve girar em torno da forma de sua implementação e das garantias de proteção de dados, e não da mera existência do sistema em si.