O Governo Federal publicou, em 29 de dezembro de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que revoga e limita determinados benefícios tributários.

A MP determina a:

  • Reoneração gradual da folha de pagamentos.
  • Limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais.
  • Retomada da tributação sobre o setor de eventos (PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ): os benefícios fiscais concedidos ao setor de eventos durante a pandemia serão revogados.

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O Campos Thomaz Advogados é especializado em direito e tecnologia. Temos uma equipe disponível para tirar quaisquer dúvidas e prestar assessoria jurídica com relação ao tema deste alerta.

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