O Governo Federal publicou, em 29 de dezembro de 2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.202/2023, que revoga e limita determinados benefícios tributários.
A MP determina a:
- Reoneração gradual da folha de pagamentos.
- Limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais.
- Retomada da tributação sobre o setor de eventos (PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ): os benefícios fiscais concedidos ao setor de eventos durante a pandemia serão revogados.
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