Em 29 de dezembro de 2023 foi sancionada a Lei das Apostas Esportivas (Lei nº 14.790/2023), que dispõe sobre a modalidade lotérica “apostas de quota fixa”, mais conhecidas como apostas esportivas. Em suma, o texto regulamenta as apostas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. 

A publicação da mencionada lei configura um grande avanço no cenário de entretenimento e mercado de apostas no Brasil, uma vez que estabelece uma regulamentação clara para essa prática, prevendo também a distribuição de arrecadação, tributação dos ganhos obtidos pelos jogadores, normas para publicidade e algumas restrições que devem ser observadas pelos apostadores e empresas que oferecem as apostas.

 

Licença e Operação

A Lei estabelece que as apostas esportivas poderão ser exploradas por pessoa jurídica, mediante prévia autorização do Ministério da Fazenda. Essa autorização é decisão discricionária, conforme conveniência e oportunidade do Ministério da Fazenda, observados os princípios da administração pública e os requisitos legais. 

 

As pessoas jurídicas então autorizadas a explorar essa modalidade de apostas são denominadas agentes operadores de apostas. Entre outros requisitos, elas devem ser constituídas no Brasil e ter brasileiro como sócio detentor de ao menos 20% (vinte por cento) do seu capital social da pessoa jurídica. Além disso, o sócio ou acionista controlador da empresa operadora de loteria de apostas esportivas não poderá deter participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol (“SAF”) ou organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira. Isso para tentar impedir eventuais fraudes relacionadas às apostas esportivas.

 

Arrecadação, Tributação e Penalidades

Um dos maiores benefícios da legalização e regulação das apostas esportivas no país é a arrecadação financeira resultante dessa atividade. Neste sentido, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte. Ademais, já está claramente estabelecido que os prêmios líquidos obtidos na loteria de apostas serão tributados pelo Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) à alíquota de 15% (quinze por cento). Além disso, já foram previstas diversas penalidades, inclusive multas que podem chegar até 2.000.000.000 (dois bilhões) de reais.

 

Publicidade e Propaganda

A lei estabelece que a publicidade e marketing relacionados às apostas esportivas devem obedecer à regulação do Ministério da Fazenda, com incentivo da autorregulação. Algumas regras dispostas na lei direcionam para o desestímulo e advertência à população dos malefícios gerados pelas apostas esportivas. 

O texto legal menciona que os provedores de aplicações de internet deverão proceder à exclusão, no âmbito dos limites técnicos dos seus serviços, das aplicações que tenham por objeto a exploração de apostas esportivas em desacordo com as regras de publicidade e propaganda, após devida notificação do Ministério da Fazenda. 

Em complemento ao texto legal, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (“Conar”) já aprovou o Anexo “X” do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que dispõe sobre regras a serem observadas para a oferta de apostas e deve entrar em vigor em 31 de janeiro de 2024. O documento em questão foi bastante aguardado pelo mercado, já que abrange patrocinadores, patrocinados, casas de jogos e demais players do setor, de forma a criar um ambiente mais seguro para anunciantes e consumidores.

 

Vigência

A Lei entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação (30 de dezembro de 2023), exceto com relação:

  • à publicidade de operadores não autorizados, que produzirá efeitos a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite aos interessados a apresentação de pedido de autorização para a exploração de apostas de quota fixa; e
  • à contribuição à seguridade social e ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), que produzirá efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

 

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O Campos Thomaz advogados acompanha a evolução das regulações no mercado de apostas e entretenimento e está disponível para te assessorar com referência a este tema.

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