Em 28 de setembro de 2023, o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou no diário oficial 2 (duas) normativas importantes para o tema de incidentes de segurança da informação envolvendo a infraestrutura do PIX. São elas: a Resolução nº 342/2023 e a Instrução Normativa nº 412/2023. Ambas entraram em vigor na data da sua publicação.
Resolução nº 342/2023
A Resolução altera o texto do Regulamento do PIX (Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020) para incluir o dever dos bancos e das instituições financeiras participantes do sistema de comunicar os titulares sobre a ocorrência de qualquer vazamento de dados pessoais envolvendo a infraestrutura do PIX. Essa comunicação deve ocorrer independentemente do tamanho do risco e do motivo da falha ocorrida e mesmo que o incidente não tenha gerado danos e impactos negativos para os usuários.
A obrigação de comunicação aos titulares dos dados envolvidos como estabelecido pela Resolução difere do que determina a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), uma vez que a lei não obriga a comunicação de incidentes que não acarretem risco relevante ao titular dos dados pessoais.
Além disso, o documento também altera o regulamento de Penalidades do PIX (Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021) para incluir novas infrações sujeitas à sanção, como pela falha no atendimento aos requisitos mínimos de segurança técnica, tendo como consequência um incidente de segurança da informação.
Instrução Normativa nº 412/2023
A Instrução Normativa nº 412/2023 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos Bancos e Instituições Financeiras para comunicar os titulares da ocorrência de incidentes de segurança com dados pessoais envolvendo a base de dados da infraestrutura do PIX.
Além disso, o Bacen definirá o prazo para realização da comunicação, que deve ser realizada de forma clara, de modo individual, por meio de canal habitualmente utilizado pelo participante do PIX para se comunicar com o usuário, garantindo um ambiente autenticado e seguro.
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