O Conselho Federal de Medicina (“CFM”) publicou em 12 de setembro de 2023 a Resolução CFM n° 2.336 que dispõe sobre as novas regras em relação a publicidade médica.

O novo texto permite que o médico divulgue seu trabalho e os preços das suas consultas, realize campanhas promocionais e organize cursos e grupos de trabalho com caráter educativo. A maior novidade do documento é a permissão do uso da imagem dos pacientes, ainda que sem identificação e de acordo com alguns requisitos, como apresentação dos fatores que influenciam os possíveis resultados e descrição das possíveis complicações,
sendo vedadas quaisquer manipulações ou melhoramentos de imagens.

Ademais, a Resolução reitera a proibição de propaganda/publicidade com indução de garantia de resultados, divulgação de métodos não reconhecidos pelo CFM e práticas de concorrência desleal, por exemplo.

A Resolução entrará em vigor 180 (cento e oitenta) dias depois da sua publicação, portanto, a partir de 11 de março de 2024. Os médicos que violarem as disposições da Resolução estarão sujeitos a responsabilização pelo Conselho Regional de Medicina aplicável.

O escritório Campos Thomaz & Meirelles está disponível para auxiliar nossos clientes com relação a qualquer tipo de marketing digital, inclusive em questões regulatórias envolvendo a área de saúde.

Confira a resolução completa AQUI.

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