No dia 19 de dezembro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) lançou o guia orientativo sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO). O documento complementa a Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, detalhando as diretrizes para a atuação do DPO. O objetivo principal é facilitar a interpretação da norma e apoiar a execução adequada das atividades do encarregado, essencial para a governança em privacidade e proteção de dados nas organizações.
O guia aprofunda o entendimento sobre aspectos envolvendo as responsabilidades do DPO, boas práticas para agentes de tratamento e exemplos práticos de atuação. Destacam-se orientações e recomendações da ANPD sobre nomeação do DPO, incluindo a indicação simultânea de um substituto, e prevenção de conflitos de interesse, com a sugestão da criação de unidades organizacionais independentes para essa função. A exigência de domínio da língua portuguesa para a comunicação eficaz com a ANPD e os titulares também é recomendada, particularmente no caso de profissionais estrangeiros. Além das orientações gerais, o guia apresenta modelos de ato formal para a designação do encarregado, facilitando a implementação pelas organizações.
Recomendamos que todos os clientes avaliem e revisem as nomeações, atribuições e práticas de governança relacionadas à atuação dos seus Encarregados de Proteção de Dados (DPO), considerando as novas orientações do guia publicado pela ANPD.
Confira a íntegra do guia orientativo.
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