ANPD Publica Agenda Regulatória para o Biênio 2025-2026
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) anunciou, nesta quarta-feira (11/12), a Agenda Regulatória para o biênio 2025-2026, essencial para o planejamento e execução das ações regulatórias prioritárias. O documento foi elaborado com base em contribuições da sociedade coletadas por meio de consulta pública, reforçando a transparência e o caráter colaborativo do processo.
A Agenda Regulatória auxilia no processo de tomada de decisão ao fornecer um planejamento estruturado das ações e prioridades da Autoridade, promovendo transparência e previsibilidade. Isso permite que os agentes e a sociedade acompanhem e se preparem para mudanças normativas, contribuindo para decisões mais informadas e alinhadas às melhores práticas regulatórias.
Destaques da Agenda 2025-2026
A nova Agenda dá continuidade a temas abordados no biênio anterior e introduz novos itens relevantes, como a regulação de agregadores de dados pessoais, dados sensíveis de saúde, e hipóteses legais de consentimento e proteção ao crédito. Os temas foram organizados em quatro fases de priorização, definindo prazos para o início de cada processo regulatório:
Fase 1: itens com processos regulatórios provenientes da Agenda 2023-2024.
Fase 2: itens cujo início do processo regulatório ocorrerá em até 1 ano.
Fase 3: itens com início previsto em até 1 ano e 6 meses.
Fase 4: itens com início previsto em até 2 anos.
Principais Temas Regulados
A Agenda contempla 16 ações prioritárias para o próximo biênio, entre elas:
- Direitos dos titulares
- Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais
- Compartilhamento de dados pelo Poder Público
- Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes
- Dados pessoais sensíveis, como biométricos e de saúde
- Medidas de segurança, técnicas e administrativas
- Inteligência Artificial
- Tratamento de dados de alto risco
- Organizações religiosas
- Anonimização e pseudonimização
- Diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais
- Regras de boas práticas e governança
- Agregadores de dados pessoais
- Hipóteses legais: consentimento e proteção ao crédito