Em 2 de julho de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) emitiu uma decisão liminar determinando que a Meta Platforms Inc (Meta) suspenda o tratamento de dados pessoais para treinamento de sistemas de inteligência artificial (IA) generativa em todos os produtos. Esta medida preventiva visa proteger os direitos fundamentais dos titulares dos dados.
A decisão estabelece que a Meta deve suspender, imediatamente, no Brasil:
- A validade da nova política de privacidade da empresa, especificamente sobre o uso de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA generativa.
- O processamento de dados pessoais de titulares de dados para esta finalidade em todos os produtos Meta, incluindo não usuários de suas plataformas.
- Adicionalmente, a companhia está sujeita a multa diária de R$ 50.000,00 por descumprimento. Para cumprir a medida preventiva, a Meta deve apresentar à ANPD:
- Documentação que comprove a adequação da Política de Privacidade, excluindo a seção relacionada ao tratamento de dados pessoais para treinamento de IA generativa.
- Declaração assinada pelo encarregado de proteção de dados, membro do órgão executivo ou representante legalmente constituído, atestando a suspensão do tratamento de dados pessoais para essa finalidade no Brasil.
Esta decisão é preliminar e ainda sujeita a revisão.
Recomendamos que todos os clientes que usam IA generativa avaliem e revisem as bases legais específicas para tratar dados pessoais para fins de treinamento de Inteligência Artificial e medidas específicas de transparência adotadas, incluindo a revisão das políticas de privacidade.
O Campos Thomaz Advogados é especializado em direito e tecnologia. Temos uma equipe disponível para tirar quaisquer dúvidas e prestar assessoria jurídica com relação ao tema deste alerta.