Em 27 de novembro de 2023, o Senador Marcos Pontes apresentou à Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) no Senado Federal o texto substitutivo (Emenda nº 01) ao Projeto de Lei nº 2.338/2023 (PL) .

O propósito do PL é estabelecer um marco regulatório para a Inteligência Artificial (IA). O novo texto trouxe inovações significativas, redesenhando a estrutura original do PL e introduzindo novos dispositivos.

Entre as alterações mais relevantes, destacam-se:

• Novos princípios para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA;
• Exclusão de direitos dos indivíduos afetados;
• Novos critérios e sistema para avaliação do risco no uso de IA a partir da classificação da probabilidade e do impacto negativo;
• Obrigação de notificar o início de desenvolvimento de sistemas de IA e compartilhar relatórios de avaliação com a autoridade competente;
• Obrigação de inclusão de marcas d’água em conteúdos gerados por sistemas de IA
• Atribuição de responsabilidade civil a desenvolvedores, operadores e usuários baseada no risco do sistema de IA ;
• Remoção de previsão para flexibilizar o uso de obras protegidas por direitos autorais.
• Criação do Conselho Nacional sobre Inteligência Artificial (CNIA), destinado a orientar e supervisionar o desenvolvimento e aplicação da IA;
• A autoridade competente a ser designada pelo governo federal será encarregada de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

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