Introdução
Após anos de discussão, em 24 de julho de 2023, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.182/2023 (“MP”) que altera a Lei nº 13.756/2018, para regulamentar o mercado de apostas esportivas no Brasil.
A MP pretende disciplinar sobre apostas de quota fixa, que são apostas que se referem a eventos reais de temática esportiva em que o apostador sabe, no momento da efetivação da aposta, quanto poderá ganhar no caso de acerto.
Não obstante, de acordo com o documento, a exploração desse mercado dependerá de autorização do Ministério da Fazenda, que ainda irá definir os requisitos para obtenção dessa outorga, além de outras questões.
Principais Mudanças
Infrações e Penalidades Administrativas
A MP definiu uma série de ações que configuram infrações administrativas, passíveis de penalidade ou multa, a serem aplicadas em entidades que, por exemplo, realizarem operações no mercado de apostas esportivas sem a devida autorização do Ministério da Fazenda.
Alocação de Receitas e Tributos.
Ao alterar a referida Lei nº 13.756/2018, a MP dividiu e (re)direcionou o produto da arrecadação desse tipo de aposta, em meio físico ou virtual. Entre as novidades, foi estabelecido (a) que 3% desse produto será destinado ao Ministério dos Esportes até 24 de julho de 2028; (b) que 1,63% serão destinados às entidades do Sistema Nacional do Esporte e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática desportiva sediada no país, como compensação pelo uso de suas marcas e imagem; e (c) o limite de 82% para cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa.
Por outro lado, não houve alteração do imposto de renda aplicável sobre a premiação, nem mudanças na Taxa de Fiscalização aplicável.
Regulação sobre Publicidade
De acordo com o documento, o Ministério da Fazenda será responsável por regular a publicidade do setor, podendo contar com a ajuda do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
Ações Informativas e Preventivas
As empresas de apostas têm a obrigação de realizar ações informativas e preventivas, visando conscientizar os apostadores sobre os riscos envolvidos e prevenir o transtorno do jogo patológico. Essa iniciativa tem como objetivo salvaguardar a saúde mental dos apostadores, evitando que o ato de apostar se torne uma compulsão ou vício prejudicial.
Restrições Relevantes
O sócio ou acionista controlador de empresa operadora de loteria de apostas de quota fixa não poderá deter participação, direta ou indireta, em Sociedade Anônima do Futebol (SAF) ou em organização esportiva profissional, nem atuar como dirigente de equipe desportiva brasileira.
As empresas prestadoras das atividades de loteria de apostas de quota fixa, e suas controladas e controladoras, não poderão adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no País para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.
Finalmente, é exclusividade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (Bacen) a oferta de contas transacionais que permitam ao apostador efetuar transações de pagamento de apostas de quota fixa e o pagamento de prêmios.
Vigência
A MP entrou em vigor na data de sua publicação (25 de julho de 2023), mas deverá ser votada pelo Congresso dentro de 120 dias para sua conversão definitiva em lei. Caso não haja a votação nesse período ou ela seja rejeitada pelo Congresso, a MP perderá sua eficácia.
Ficou alguma dúvida sobre a regulação do mercado de apostas esportivas? A equipe Campos Thomaz & Meirelles advogados está disponível para tirar suas dúvidas e assessorá-lo a respeito do mercado de apostas esportivas.