Na edição anterior explicamos sobre o organograma básico de uma sociedade por ações (S/A). Nesta publicação vamos nos debruçar sobre algumas obrigações legais de uma companhia.

A assembleia geral é o órgão de decisão máximo da companhia. É durante a assembleia que as principais determinações da estrutura da empresa serão decididas.
Existem 2 tipos de assembleias gerais, dependendo da periodicidade de realização e das matérias a serem tratadas na reunião:

Ordinárias

São os concílios de acionistas que devem ocorrer todo ano entre janeiro e o final de abril, para discutir e decidir especialmente:

I – Analisar as contas da administração e aprovar as demonstrações financeiras do exercício anterior:

II – A destinação do lucro líquido (e se haverá, quanto e de que forma ocorrerá a distribuição de dividendos);

III – Eleger os administradores da companhia.

Extraordinárias

Que apesar do nome, não são reuniões de exceção, mas apenas o concilio de acionistas cujas matérias de deliberação não são as previstas acima. Normalmente, uma companhia conduz várias assembleias extraordinários ao longo do ano.

Todos os acionistas têm direito a participar da assembleia, mesmo que não tenha direito a voto sobre as matérias que serão discutidas. Para garantir a eficácia e validade da assembleia, e evitar que algum acionista levante a anulação de todas as decisões proferidas na reunião, é necessário que a administração da companhia notifique adequadamente todo o corpo acionário.

Para isso, é necessário que os acionistas sejam convocados! Para simplificar os tramites de convocação, criamos o infográfico que é possível acessar fazendo download da cartilha clicando aqui.

Outras Assembleias

Além da assembleia geral, a companhia pode (e deve) promover a reunião de outros grupos de interesse do corpo acionário para deliberar sobre matérias de interesse deste grupo. Assim, há assembleia de acionistas preferencialistas (dependendo do tamanho da empresa, há assembleias para cada classe de ações preferencias) e assembleias de debenturistas (os detentores de título de emissão de dívida da companhia, e como à semelhança dos preferencialista, podendo haver assembleias diferentes para cada emissão de debêntures).

 

*

compartilhe

LinkedInFacebookTwitterWhatsApp

newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.