Análise – Tecnologia & Regulação — Publicado em março de 2026

Entenda como o ECA Digital redefine a responsabilidade das plataformas

A aprovação do chamado ECA Digital marca um novo capítulo na regulação do ambiente online no Brasil, ao ampliar a proteção de crianças e adolescentes no espaço digital e estabelecer obrigações mais claras para plataformas, aplicativos e serviços online. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para responder aos desafios da internet e da economia digital.

Entre as mudanças mais relevantes estão exigências relacionadas a verificação de idade, moderação de conteúdo, ferramentas de controle parental e maior transparência na atuação das plataformas. As empresas também passam a ter o dever de prevenir a exposição de menores a conteúdos prejudiciais e implementar mecanismos de mitigação de riscos em seus serviços digitais.

Para Alan Campos Thomaz, sócio do Campos Thomaz Advogados, o ECA Digital representa uma transformação importante no modelo de responsabilidade das plataformas. “A nova legislação reforça que empresas de tecnologia não podem atuar apenas como intermediárias neutras quando há impacto direto sobre direitos fundamentais de crianças e adolescentes”, afirma.

Segundo Alan, o novo marco regulatório exige que plataformas adotem uma postura mais ativa na gestão de riscos. “O ECA Digital introduz uma lógica de governança preventiva, em que as empresas precisam avaliar e mitigar riscos desde o design de seus produtos e serviços digitais”, destaca.

A tendência, na avaliação do sócio, é que a nova lei acelere debates mais amplos sobre responsabilidade algorítmica, moderação de conteúdo e proteção de usuários vulneráveis no ambiente digital. “O desafio será equilibrar inovação tecnológica com mecanismos eficazes de proteção e responsabilização”, conclui.

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