O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o relatório “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025”, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. O documento sistematiza 70 contribuições recebidas em consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025, na plataforma Participa + Brasil, com o objetivo de subsidiar a definição dos padrões nacionais obrigatórios de verificação de idade para acesso a conteúdos, produtos e serviços vedados a crianças e adolescentes. O relatório foi elaborado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do MJSP, em parceria com a Universidade Federal do Ceará, com apoio da UNESCO, da Senacon e participação da Agência Nacional de Proteção de Dados.

As contribuições evidenciam consenso quanto à inadequação da mera autodeclaração de idade em contextos de risco e à necessidade de calibragem das exigências conforme o nível de risco do serviço, bem como preocupações relacionadas à privacidade, interoperabilidade e impactos econômicos. Persistem divergências quanto à definição do grau de risco das plataformas e à responsabilidade pela provisão das soluções de aferição de idade, se pública ou privada. Os subsídios orientarão a elaboração do decreto regulamentador do ECA Digital, cuja entrada em vigor está prevista para 17 de março de 2026, cabendo à Agência Nacional de Proteção de Dados disciplinar aspectos técnicos, definir padrões e fixar prazos de adequação, nos termos do Decreto nº 12.622/2025.

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