O Senado Federal aprovou, em 24 de fevereiro de 2026, a Medida Provisória nº 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia especial dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida formaliza a inclusão da entidade no rol das agências reguladoras federais, conferindo-lhe estrutura institucional compatível com a complexidade de suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias no âmbito da proteção de dados pessoais. Entre os avanços institucionais, destaca-se a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, fortalecendo a capacidade técnica da Agência para atividades normativas, de supervisão e de auditoria.

A transformação também se insere no contexto da ampliação de competências atribuídas à ANPD pelo Decreto nº 12.622/2025, que a designa como autoridade administrativa responsável pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital, nos termos do denominado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A aprovação da Medida Provisória pelo Congresso Nacional, após tramitação em Comissão Mista e deliberação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, representa etapa relevante no processo de consolidação institucional da Agência, que passa a atuar com maior autonomia e estrutura para enfrentar desafios regulatórios associados à economia digital, às plataformas online e às tecnologias emergentes. O texto segue para sanção presidencial.

*

compartilhe

LinkedInFacebookTwitterWhatsApp

newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.