O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, designou para 11 de maio, às 14h, nova audiência de conciliação no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7788, que questiona duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre publicidade de alimentos e medicamentos. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que solicitaram a prorrogação do prazo para negociação, sob o argumento de que ainda não foi possível consolidar bases para um acordo. Inicialmente, a audiência estava prevista para fevereiro.

A controvérsia envolve a RDC 24/2010, que impõe alertas sanitários em campanhas de alimentos com alto teor de açúcar, gorduras e sódio, e a RDC 96/2008, que restringe a publicidade de medicamentos, permitindo anúncios apenas de produtos isentos de prescrição e estabelecendo exigências e proibições específicas. A associação autora da ação sustenta que as normas limitam a atividade econômica, enquanto a Anvisa defende que as medidas visam à proteção da saúde pública. O novo prazo busca viabilizar uma solução consensual, que poderá ser posteriormente submetida à homologação da Suprema Corte.

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