O Supremo Tribunal Federal agendou para a próxima quinta-feira, 12, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7077, que discute a aplicação de alíquotas mais elevadas de ICMS sobre serviços de telecomunicações no estado do Rio de Janeiro. Na mesma sessão, também está prevista a análise da ADI 7716, relativa à cobrança majorada do tributo no estado da Paraíba. Ambas as ações questionam, ainda, a destinação de parcela adicional do imposto a fundos estaduais de combate à pobreza.

O relator da ação envolvendo o Rio de Janeiro, ministro Flávio Dino, já havia sugerido o adiamento do julgamento para possibilitar a análise conjunta de processos semelhantes em tramitação na Corte. Além disso, o governo da Paraíba solicitou o adiamento da ADI 7716 com o mesmo objetivo, pedido que aguarda manifestação do relator, ministro Dias Toffoli. Nas ações, entidades representativas do setor de telecomunicações sustentam que a majoração das alíquotas é inconstitucional, sob o argumento de que o serviço é essencial e, portanto, não poderia ser equiparado a bens ou atividades considerados supérfluos.

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