O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica aprovou, sem restrições, o aumento da participação minoritária da United Airlines na Azul, que passará de 2,02% para aproximadamente 8%. A operação ocorre no contexto do processo de recuperação judicial da companhia brasileira nos Estados Unidos, sob o regime do Chapter 11. Embora a Superintendência-Geral do Cade já tivesse aprovado o ato de concentração em dezembro de 2025, o caso foi submetido ao Tribunal após recurso interposto pelo Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo, admitido como terceiro interessado.
Ao relatar o processo, o conselheiro Diogo Thomson analisou, entre outros pontos, se a notificação deveria incluir a American Airlines, também envolvida no Chapter 11 da Azul, diante da hipótese de eventual exercício conjunto de poder de mercado, inclusive considerando participações das empresas em concorrente direta no Brasil. O relator examinou ainda os impactos da operação na estrutura societária da Azul e as prerrogativas atribuídas à United Airlines, concluindo que a notificação conjunta não é requisito indispensável quando os atos não se encontram no mesmo estágio negocial ou envolvem instrumentos contratuais distintos, desde que as informações sejam devidamente prestadas à autoridade concorrencial.
Além disso, o conselheiro destacou que eventuais preocupações concorrenciais foram mitigadas por diretrizes de governança, salvaguardas informacionais previstas nos documentos da operação e compromissos assumidos pelas requerentes, o que fundamentou a aprovação sem restrições. Ressaltou-se, contudo, que o descumprimento dessas condições poderá ensejar a revisão da decisão e que futuras ampliações de participação ou alterações que ampliem a influência da United Airlines sobre a Azul deverão ser previamente submetidas à análise do Cade.
Link de acesso ao Ato de Concentração nº 08700.012101/2025-12 :: Sistema Eletrônico de Informações – Pesquisa Processual ::