O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da Presidência, suspendeu liminar que havia proibido um jornalista de divulgar notícias sobre uma deputada, além de determinar a remoção de publicações anteriores e a suspensão de seus perfis em redes sociais por, no mínimo, 90 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil e decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento. A decisão questionada foi proferida em ação que apura suposta campanha de difamação, na qual o profissional teria atribuído falsamente à parlamentar práticas de nepotismo e corrupção, com uso de termos considerados ofensivos.

Ao analisar o habeas corpus apresentado pela defesa, o ministro destacou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 130, firmou entendimento no sentido de que a censura indiscriminada de publicações jornalísticas é incompatível com a Constituição Federal, sendo a intervenção estatal na divulgação de notícias e opiniões medida de caráter excepcional. A defesa sustentou que o jornalista exerceu o legítimo direito de crítica e de fiscalização de agente público e que a proibição de novas publicações, bem como a suspensão de suas ferramentas de trabalho, configuraria censura prévia.

Em sua decisão, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que eventuais excessos na atividade jornalística devem ser reparados, preferencialmente, por meios como retificação, direito de resposta ou indenização, evitando-se o uso do direito penal como primeira alternativa. Assim, ao suspender as medidas liminares, inclusive quanto à multa e à possibilidade de prisão, afirmou que os demais pedidos formulados no habeas corpus, como o trancamento do inquérito, serão examinados oportunamente pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria da ministra Maria Marluce Caldas. O número do processo não foi divulgado em razão de segredo judicial.

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