O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou relatório que sistematiza 70 contribuições recebidas em consulta pública sobre mecanismos de aferição de idade na internet, no contexto da regulamentação do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, instituído pela Lei nº 15.211/2025. O documento foi elaborado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais, com apoio acadêmico e participação de órgãos como a Secretaria Nacional do Consumidor e a Agência Nacional de Proteção de Dados. As contribuições servirão de base para o decreto regulamentador, atualmente em elaboração conjunta por diferentes áreas do governo federal, antes da entrada em vigor da lei, prevista para março.
O relatório aponta consenso quanto à necessidade de superar a simples autodeclaração de idade em ambientes de maior risco, mas destaca que não há apoio à adoção de uma regra única para todos os serviços digitais. A maioria das manifestações defende a calibragem das exigências conforme o nível de risco de cada plataforma, além de interoperabilidade entre sistemas, testes prévios das regras e coleta mínima de dados. Também foram identificadas divergências sobre quem deve prover as soluções de verificação e sobre a definição do grau de risco das aplicações.
Além disso, o documento registra preocupações com impactos práticos e riscos à privacidade, como vazamento de dados e exclusão de usuários com menor acesso a tecnologias ou documentação. Caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados disciplinar os aspectos técnicos da regulamentação, fixar padrões e estabelecer prazos de adequação, com o objetivo de assegurar segurança jurídica e viabilidade na implementação das novas exigências no ambiente digital.