Em 5 de fevereiro de 2026, durante audiência pública promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral para debater as normas aplicáveis às Eleições Gerais de 2026, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves apresentou proposta de aplicação de multa de até R$ 30 mil para a veiculação, em propaganda eleitoral, de conteúdos desinformativos fabricados ou manipulados, inclusive mediante o uso de inteligência artificial. A medida, segundo o proponente, visa suprir lacuna normativa atualmente existente no regime eleitoral.

A iniciativa foi discutida no contexto das minutas divulgadas em janeiro de 2026, que receberam número recorde de 1.431 contribuições. Entre as sugestões apresentadas nas audiências destacam-se o reforço de obrigações de transparência e prestação de contas por plataformas digitais e sistemas de IA, a definição mais precisa de conteúdos sintéticos e deepfakes e o aprimoramento dos mecanismos de responsabilização. As propostas serão submetidas à análise técnica e posterior deliberação pelo Plenário do Tribunal, devendo as regras ser aprovadas até 5 de março de 2026.

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