Em 27 de janeiro de 2026, Brasil e União Europeia formalizaram o reconhecimento recíproco da adequação de seus respectivos regimes de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). Com essa decisão, ambas as jurisdições reconhecem que suas legislações asseguram níveis equivalentes de proteção aos dados pessoais, estabelecendo um ambiente jurídico que permite a circulação internacional de dados pessoais entre as regiões de forma livre e desburocratizada, tornando desnecessária, nestes casos, a adoção das cláusulas contratuais padrão.

A partir da decisão de adequação, a transferência de dados pessoais do Brasil para a União Europeia e da União Europeia para o Brasil passa a ser livre, não mais demandando a adoção de salvaguardas contratuais ou institucionais adicionais, como cláusulas-padrão contratuais ou regras corporativas globais. Trata-se de um avanço relevante no regime de transferências internacionais de dados, ao eliminar barreiras regulatórias que historicamente exigiam estruturas contratuais complexas e onerosas para viabilizar fluxos transnacionais de informação.

Os impactos da adequação são significativos para cidadãos, empresas e para a economia digital. Para os titulares de dados, a medida assegura que informações pessoais transferidas entre as duas jurisdições permanecem submetidas a padrões elevados de proteção, com direitos equivalentes e mecanismos efetivos de fiscalização e responsabilização. Para empresas e organizações públicas e privadas, a decisão reduz custos de conformidade, aumenta a previsibilidade regulatória e amplia o acesso ao mercado europeu, favorecendo operações digitais, investimentos e projetos transnacionais. Em termos institucionais, o reconhecimento consolida o Brasil como jurisdição alinhada às melhores práticas internacionais em proteção de dados pessoais, reforçando sua inserção em cadeias globais de valor e em iniciativas de inovação baseadas no uso responsável de dados. Veja a Resolução da ANPD.

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