O Supremo Tribunal Federal iniciou, no plenário virtual, o julgamento de ação que questiona a obrigatoriedade de seguradoras, entidades de previdência complementar e resseguradores destinarem parte de suas reservas técnicas à aquisição de créditos de carbono. A ação foi proposta pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização contra dispositivo da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa. Até o momento, há apenas o voto do relator, ministro Flávio Dino, que se manifestou pela inconstitucionalidade da exigência.
Segundo o relator, a norma viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, a isonomia e a segurança jurídica, ao impor investimento compulsório em ativos alheios à atividade econômica do setor e ao eleger, de forma discriminatória, o segmento securitário como financiador do mercado de carbono. O ministro também apontou afronta ao princípio do poluidor-pagador, uma vez que o ônus não recai sobre os efetivos emissores de gases de efeito estufa, além de destacar a ausência de período de adaptação, o que teria gerado efeito surpresa aos agentes econômicos. Os demais ministros têm prazo para se manifestar até o início de fevereiro de 2026.