Foi publicada a Lei Complementar nº 225/2026, que institui o Código de Defesa do Contribuinte, com regras de alcance nacional destinadas a disciplinar a relação entre contribuintes e administrações tributárias. Sancionada pelo Presidente da República com vetos, a norma consolida direitos, garantias e deveres, ao mesmo tempo em que cria programas de conformidade fiscal voltados à redução de litígios, ao aumento da transparência e ao estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Um dos eixos centrais do Código é o combate ao devedor contumaz, definido como o contribuinte que mantém inadimplência substancial, reiterada e injustificada, utilizando o não pagamento de tributos como estratégia empresarial. A lei estabelece critérios objetivos para esse enquadramento e prevê sanções administrativas mais rigorosas, como a perda de benefícios fiscais, restrições à contratação com o poder público e submissão a procedimentos mais severos no contencioso administrativo, sempre mediante processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Ao sancionar o texto, o Presidente da República vetou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais e condições especiais de parcelamento, sob o argumento de que poderiam gerar aumento de gasto tributário e afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal. Além das medidas voltadas ao enfrentamento da inadimplência reiterada, a lei institui programas de conformidade e selos destinados a reconhecer e incentivar os bons pagadores, reforçando a diferenciação entre contribuintes regulares e aqueles que praticam evasão fiscal ou concorrência desleal.

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