Monitor Mercantil – Regulação & Justiça — Publicado em janeiro de 2026
Responsabilidade das fintechs por erro do cliente em fraudes digitais
O crescimento das fintechs e dos meios de pagamento digitais trouxe mais eficiência ao sistema financeiro, mas também ampliou a exposição a fraudes digitais. Diante desse cenário, ganha relevância o debate jurídico sobre a responsabilidade das fintechs quando o prejuízo decorre de erro do próprio cliente.
A jurisprudência brasileira tem reforçado a necessidade de adoção de padrões elevados de segurança, monitoramento e prevenção a fraudes. Mesmo em situações de autorização do usuário, falhas em sistemas, ausência de alertas adequados ou mecanismos insuficientes de autenticação podem gerar responsabilidade para a fintech.
Para os sócios do Campos Thomaz Advogados, o ponto central está na gestão de riscos e na governança digital. “O foco não deve ser restringir a inovação, mas garantir que as fintechs contem com controles proporcionais ao risco da atividade, comunicação clara com o cliente e estruturas eficazes de prevenção a fraudes”, destacam os especialistas do escritório.
O avanço regulatório tende a exigir maior robustez em compliance, segurança da informação e proteção do consumidor. “Fintechs que investem em governança e prevenção reduzem exposição a litígios e fortalecem a confiança do mercado”, concluem os sócios do Campos Thomaz.
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