Newsletter (#001/2026) de Privacidade e Proteção de Dados do Campos Thomaz Advogados

Alertas, materiais e atualizações sobre privacidade, proteção de dados e cibersecurity.

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Conheça nossa atuação como DPO as a Service

Preparamos um material específico para explicar como é estabelecida a contratação de um DPO as a Service (externo), que inclui todo o acompanhamento de governança em proteção de dados. Solicite aos nossos sócios.

Brasil e União Europeia reconhecem adequação mútua em proteção de dados pessoais e simplificam transferências internacionais

Em 27 de janeiro de 2026, Brasil e União Europeia formalizaram o reconhecimento recíproco da adequação de seus respectivos regimes de proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR). Com essa decisão, ambas as jurisdições reconhecem que suas legislações asseguram níveis equivalentes de proteção aos dados pessoais, estabelecendo um ambiente jurídico que permite a circulação internacional de dados pessoais entre as regiões de forma livre e desburocratizada, tornando desnecessária, nestes casos, a adoção das cláusulas contratuais padrão. Saiba mais.

ANPD prorroga prazo para envio de informações no monitoramento do ECA Digital

A Agência Nacional de Proteção de Dados decidiu prorrogar até 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que empresas sujeitas à Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) encaminhem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas para adequação às novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A prorrogação ocorre no âmbito de processo de monitoramento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que envolve 37 empresas com atuação relevante junto ao público infantojuvenil no Brasil. Saiba mais.

ANPD publica Mapa de Temas Prioritários para a fiscalização no biênio 2026–2027 e atualiza Agenda Regulatória 2025–2026

A Agência Nacional de Proteção de Dados publicou o Mapa de Temas Prioritários para a fiscalização no biênio 2026–2027, bem como a atualização da Agenda Regulatória 2025–2026. Os documentos estabelecem diretrizes para a atuação coordenada da Agência em matéria de regulamentação, monitoramento, orientação e eventual fiscalização, com foco nas obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conferindo maior transparência e previsibilidade à atuação regulatória. Saiba mais.

Projeto de lei propõe vedar a criação de contas em redes sociais e jogos eletrônicos por menores de 16 anos

Em 16 de dezembro de 2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.458/2025, de autoria do deputado federal Jorge Goetten (PL/SC), que propõe a alteração do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). A proposta visa vedar a criação de contas ou perfis em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais de relacionamento por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, impondo obrigações diretas aos provedores desses serviços. Saiba mais.

Vazamento de dados sigilosos de processos do TJ-SP expõe crianças e adolescentes em sites jurídicos

Reportagem divulgada em 11 de dezembro de 2025 revelou o vazamento de informações sigilosas de processos envolvendo crianças e adolescentes em trâmite no Tribunal de Justiça de São Paulo, que passaram a ser indevidamente divulgadas por sites jurídicos de consulta pública. Os dados expostos incluem nomes, idades e detalhes sobre atos infracionais, em afronta direta ao sigilo legalmente imposto a processos da Infância e Juventude. Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o caso é considerado inédito e já resultou em consequências graves para os jovens afetados, como demissões, abandono escolar, constrangimentos públicos e estigmatização. Saiba mais.

OAB-SP propõe ação para responsabilizar plataformas e operadoras por golpe do falso advogado

Em dezembro de 2025, veio a público que a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo ajuizou Ação Civil Pública na Justiça Federal com o objetivo de responsabilizar a Meta, a Agência Nacional de Telecomunicações e as operadoras Vivo, Claro e TIM pelo crescimento expressivo do chamado “golpe do falso advogado”. A iniciativa decorre do aumento significativo de fraudes praticadas por criminosos que se passam por escritórios de advocacia para extorquir clientes, utilizando dados reais de processos judiciais, documentos públicos e, em alguns casos, recursos de inteligência artificial para simular vozes e comunicações legítimas. Saiba mais.

Infográfico da LGPD

Acesse o infográfico da LGPD preparado por nosso escritório. Acesse Aqui

Muito mais sobre Privacidade e Proteção de Dados

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Produzido por Alan Campos Thomaz e João Marcelo Oliveira

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