O juiz Jhonny Kenji Kato, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, rejeitou o pedido da OAB-RJ para suspender a plataforma Resolve Juizado, que vende petições iniciais produzidas por inteligência artificial por R$ 19,90. Ele entendeu que a ferramenta apenas redige automaticamente textos com base em informações fornecidas pelo usuário, sem oferecer análise jurídica individualizada ou atuar como substituta da advocacia. Embora tenha permitido o funcionamento da plataforma, o magistrado determinou que ela informe de forma clara e destacada que não presta consultoria jurídica e que o conteúdo pode conter imprecisões.

A OAB-RJ sustentava que a ferramenta mercantilizava a advocacia e praticava publicidade abusiva, mas o juiz considerou que a automação já faz parte do cotidiano do Judiciário e que impedir sua evolução seria um retrocesso. Ele destacou ainda que a legislação permite que cidadãos ingressem sozinhos com ações nos Juizados Especiais, o que reforça a licitude do apoio tecnológico. Como não houve conduta ilegal, não foi reconhecido dano moral coletivo. A decisão foi comemorada pela plataforma, que afirma atuar dentro da lei, enquanto a OAB-RJ pretende buscar nova análise no TRF2.

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