A Paraíba sancionou a Lei nº 14.033, que proíbe o uso de reconhecimento facial e cadastramento biométrico para identificar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Down ou Dislexia em estabelecimentos públicos e privados. Publicada no Diário Oficial do Estado em 17 de outubro de 2025, a norma impede que essas tecnologias sejam utilizadas para fins de identificação ou autenticação por parte desse público, exigindo que a condição seja comprovada mediante laudo médico ou carteira de identificação apresentada pelo responsável.

A legislação define reconhecimento facial e biométrico como qualquer tecnologia capaz de captar, processar, armazenar, recuperar e comparar dados biológicos de indivíduos. Ao restringir o uso dessas ferramentas, o Estado busca evitar constrangimentos, discriminação e potenciais impactos sobre direitos fundamentais de grupos vulneráveis. A lei entrou em vigor na data de sua publicação e impõe dever de adaptação a todos os estabelecimentos que utilizam sistemas de autenticação por biometria ou imagem.

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