O novo substitutivo do Projeto de Lei 8.889/2017, apresentado pelo deputado Doutor Luizinho, estabelece que fabricantes de dispositivos eletrônicos devem oferecer tratamento isonômico na oferta e recomendação de serviços e conteúdos audiovisuais, evitando práticas que prejudiquem a concorrência.
No entanto, o texto isenta aparelhos portáteis destinados ao serviço móvel pessoal, como smartphones, óculos de inteligência artificial e outros dispositivos móveis, dessas obrigações. Na prática, a regra passa a valer principalmente para Smart TVs, que são voltadas ao consumo de conteúdo audiovisual e deverão garantir acesso direto a plataformas públicas de comunicação e a serviços de radiodifusão.
A exceção beneficia grandes empresas de tecnologia como Apple, Google e Meta, que controlam os sistemas operacionais de dispositivos móveis e, portanto, poderão continuar a dar destaque a seus próprios serviços — como Apple TV+, YouTube e Samsung Plus — sem infringir a nova legislação. Essa isenção tem gerado debate sobre possíveis desequilíbrios concorrenciais entre fabricantes de diferentes tipos de dispositivos.