A 1ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) negou, em 3 de outubro de 2025, o pedido de um candidato que buscava reavaliar sua nota de redação com base em resultado emitido por uma ferramenta de inteligência artificial. O participante do concurso do próprio TJ/PR submeteu seu texto à plataforma “Glau”, que atribuiu pontuação superior à da banca examinadora, e ingressou com ação judicial pleiteando nova correção, reclassificação e indenização por danos morais.
O relator, juiz Fernando Andreoni Vasconcellos, entendeu que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na análise de mérito das avaliações, limitando-se ao controle de legalidade do certame. Destacou ainda que a utilização de ferramenta de IA sem auditoria ou supervisão humana compromete a confiabilidade e a lisura do processo seletivo, afastando sua validade como elemento de prova ou revisão de resultado.