Em 18.09, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.318/2025, que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA). O regime prevê a suspensão de tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes destinados à instalação ou ampliação de serviços de datacenter no Brasil. Para acessar o benefício, a empresa deve reservar ao menos 10% de sua capacidade de processamento e armazenamento ao mercado interno, além de investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação equivalentes a 2% do valor dos bens adquiridos com incentivo.

Entre as condições adicionais, destacam-se critérios de sustentabilidade, incluindo o uso de energia limpa ou renovável e padrões de eficiência hídrica. O descumprimento acarreta a obrigação de recolher os tributos suspensos, acrescidos de juros e multa. Conforme a MP, os benefícios fiscais previstos no art. 11-C da Lei nº 11.196/2005 terão vigência até 31 de dezembro de 2026, observadas a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. Além disso, a norma determina que, pelo prazo de cinco anos, os valores decorrentes de multas aplicadas com base na Lei nº 15.211/2025 sejam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. O texto ainda dependerá de aprovação pelo Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.

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