Em 17/09, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. Com a mudança, a entidade passa a ser denominada Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia de natureza especial vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira.

A medida provisória também cria a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados, prevendo cargos em comissão e funções de confiança, além do aproveitamento de vagas já existentes no Executivo Federal para a abertura de posições de especialistas em regulação. Tais profissionais terão atribuições relacionadas à supervisão e fiscalização da proteção de dados pessoais. A norma já está em vigor, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para conversão definitiva em lei.

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