Em 28 de agosto de 2025, o Banco Central (BC) anunciou alterações no Regulamento do Pix para reforçar o Mecanismo Especial de Devolução (MED), instrumento que possibilita a devolução de recursos a vítimas de fraudes, golpes ou coerção. A medida foi atualizada em 12 de setembro de 2025. Atualmente, a devolução ocorre apenas a partir da conta originalmente utilizada pelo fraudador, o que limita a efetividade do processo, já que os recursos costumam ser rapidamente transferidos para outras contas.
Com o aprimoramento, o MED poderá rastrear o caminho percorrido pelos recursos e compartilhar essa informação entre os participantes envolvidos, permitindo a devolução em até 11 dias após a contestação. A funcionalidade estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro de 2025 e passará a ser obrigatória em 2 de fevereiro de 2026. Além disso, a partir de 1º de outubro de 2025, será implementado canal de autoatendimento nos aplicativos das instituições, agilizando o processo de contestação e aumentando a chance de recuperação dos valores.