Em 29 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou novas medidas regulatórias após operações recentes — Carbono Oculto, Quasar e Tank — evidenciarem o uso de fintechs pelo crime organizado para movimentar e lavar recursos ilícitos. O órgão destacou que essas empresas se beneficiavam de um vácuo regulatório, já que não estavam submetidas às mesmas exigências de transparência impostas às instituições financeiras tradicionais há mais de duas décadas.

Segundo a Receita, a nova instrução normativa terá caráter simples e direto, com apenas quatro artigos, equiparando expressamente as fintechs às instituições financeiras quanto à obrigação de apresentação da e-Financeira. A norma se fundamenta na Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Lei nº 12.865/2013) e entrará em vigor imediatamente após a publicação. O objetivo é fechar brechas utilizadas pelo crime organizado, assegurando maior controle e transparência nas operações financeiras digitais.

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