A Justiça de Santa Catarina manteve, em decisão liminar, a legitimidade do Ecad para cobrar pela execução pública de músicas geradas por inteligência artificial. O caso envolve o parque Spitz Park Aventuras, que afirma usar apenas faixas criadas pela plataforma Suno. Os desembargadores entenderam que o Ecad não precisa identificar previamente obras ou autores para exigir pagamento e que a ausência de um autor humano não afasta a incidência de direitos autorais. Um laudo técnico apontou semelhança relevante entre uma faixa da Suno e uma obra protegida, reforçando a necessidade de análise mais profunda. A decisão é provisória, não cria jurisprudência nacional e pode ter desfechos distintos em outros casos.
O episódio reacende debates sobre autoria, repartição dos valores e o uso de catálogos protegidos no treinamento de IAs. Especialistas, como Filipe Medon, defendem atualização legislativa e apontam alternativas hoje sem respaldo claro em lei, enquanto o Ecad afirma que a execução pública permanece licenciada e já adaptou seus formulários para indicar o uso de IA. Para compositores, a mensagem é de proteção do sistema de arrecadação, embora persistam lacunas sobre quem será o titular e como distribuir valores em obras de IA. O PL 2338 pode avançar na transparência e na remuneração pelo treinamento dos modelos, mas não resolve integralmente a autoria nem a destinação da arrecadação em casos como o analisado.