A Receita Federal equiparou as fintechs às instituições financeiras quanto à obrigação de fornecer informações para coibir crimes como lavagem de dinheiro. A instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2025, foi anunciada após três grandes operações contra o crime organizado que revelaram um esquema que teria movimentado ilegalmente cerca de R$ 140 bilhões, com mais de 400 mandados cumpridos em pelo menos oito estados. A norma determina que instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamentos sigam as mesmas obrigações acessórias do SFN e do SPB relativas à e-Financeira, documento que reúne movimentações de alto valor, e prevê comunicação de indícios de crime às autoridades.
Segundo a Receita, havia um vácuo regulatório que facilitava o uso de fintechs para ocultar recursos, já que essas empresas não tinham o mesmo nível de transparência exigido dos bancos. Em 2024, uma regra semelhante havia sido editada para vigorar a partir de janeiro de 2025, mas foi revogada após uma onda de desinformação sobre o tema. A nova instrução, assinada pelo secretário especial Robinson Barreirinhas, busca restabelecer essas exigências para ampliar a transparência e fortalecer o combate a fraudes e à lavagem de dinheiro.