O Decreto nº 12.564 regulamenta o art. 2º-I da Lei nº 10.820/2003, estabelecendo procedimentos e requisitos técnicos para verificação biométrica da identidade do trabalhador, coleta e tratamento de dados biométricos, bem como o uso de assinaturas eletrônicas e digitais nas operações de crédito consignado com desconto em folha de pagamento. O texto exige consentimento livre, informado e inequívoco, com registro eletrônico auditável. A contratação digital poderá ocorrer por assinatura eletrônica qualificada, avançada com autenticação biométrica e prova de vida, ou assinatura digital com múltiplos fatores de autenticação, assegurando a integridade e autoria do ato.

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