Em 26 de junho de 2025, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital que rejeitou pedido de reconhecimento de concorrência desleal e desvio de clientela apresentado por uma plataforma de aluguel e venda de imóveis contra uma empresa concorrente do mesmo setor.

De acordo com os autos, usuários teriam utilizado a plataforma da autora para contatar anunciantes e redirecioná-los a outras plataformas. No entanto, o relator do recurso, desembargador Sérgio Shimura, confirmou o entendimento de primeira instância ao destacar que a perícia indicou que a maioria das mensagens foi enviada por pessoas sem qualquer vínculo com a empresa ré, que inclusive adotou medidas para coibir tais práticas.

O magistrado também ressaltou que a autora alterou sua versão dos fatos após a perícia: inicialmente alegava que os responsáveis eram funcionários da ré, mas depois passou a imputar a responsabilidade ao próprio sistema da plataforma concorrente. A decisão foi unânime, com votos dos desembargadores Mauricio Pessoa e Jorge Tosta.

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