A Resolução CD/ANPD nº 3/2023 institui o Comitê de Governança Digital da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGD/ANPD), com o objetivo de deliberar sobre ações de governo digital e uso de recursos de tecnologia da informação no âmbito da Autoridade. Alinhado à Estratégia de Governo Digital da administração pública federal e ao planejamento estratégico da ANPD, o Comitê terá competências como definir diretrizes de TI, aprovar planos estratégicos (como o PDTIC e o Plano de Dados Abertos), monitorar a execução das ações e promover a transparência ativa.

Com reuniões trimestrais e composição formada por representantes das áreas técnicas da ANPD, o Comitê buscará garantir coerência entre os investimentos em tecnologia e os objetivos institucionais. A estrutura também prevê a participação de convidados e a criação de grupos de trabalho. A atuação dos membros será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. A medida representa um passo importante na consolidação da governança digital da ANPD. Acesse aqui.

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