A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 estabelece o regulamento para aplicação da LGPD a agentes de tratamento de pequeno porte, como microempresas, startups, organizações sem fins lucrativos e pessoas naturais que atuem como controladores ou operadores de dados. O objetivo é garantir a conformidade com a lei, mas com obrigações simplificadas, considerando a estrutura e a capacidade desses agentes. Entre as flexibilizações, destaca-se a possibilidade de registro de atividades em formato simplificado, prazos em dobro para atender titulares e comunicar incidentes, além da dispensa de nomeação de encarregado, desde que exista um canal de contato com o titular.

Mesmo com as flexibilizações, os pequenos agentes continuam obrigados a respeitar os princípios e direitos previstos na LGPD, bem como a adotar medidas mínimas de segurança. A resolução também prevê critérios para definir o que constitui tratamento de alto risco — situações em que as flexibilizações não se aplicam. A ANPD pode, ainda, exigir o cumprimento integral das obrigações caso entenda que os riscos ao titular justificam. O regulamento representa um esforço para equilibrar proteção de dados e viabilidade operacional para pequenos negócios. Acesse aqui.

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