Em 24 de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu anular a sentença proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Campinas/SP no processo nº 0011177-28.2023.5.15.0093, determinando a realização de um novo julgamento. A medida visa resguardar a privacidade da trabalhadora e proíbe o uso de provas digitais com base em dados de geolocalização. A decisão ocorreu diante do desacordo entre as partes quanto aos critérios de cálculo de horas extras e à alegação de cerceamento de defesa por parte da instituição financeira empregadora.

O relator do acórdão, desembargador Luiz Felipe Paim da Luz Bruno Lobo, apontou que a recusa na oitiva de depoimentos pessoais, diante de controvérsias relevantes, configura cerceamento de defesa. Segundo ele, esses depoimentos são essenciais para esclarecer os fatos e garantir a efetividade do processo. Assim, o tribunal entendeu que é necessário ouvir as partes para a correta apreciação das provas e julgamento justo da causa.

A 11ª Câmara também avaliou a proposta de uso de geolocalização como prova, considerando-a dispensável e potencialmente lesiva à intimidade da trabalhadora. O colegiado destacou que já havia elementos suficientes nos autos para a formação do convencimento judicial e que a requisição de dados sensíveis poderia causar atrasos sem agregar valor ao processo. Com isso, os autos foram devolvidos à vara de origem para nova instrução e julgamento.

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