Em 27 de maio, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de ex-funcionários de uma empresa de tecnologia por concorrência desleal, no processo nº 1023504-71.2022.8.26.0100. A decisão determina que os réus se abstenham de utilizar materiais protegidos por direitos autorais da ex-empregadora, além do pagamento de R$ 20 mil por danos morais e de indenização por danos materiais, a ser apurada em fase de liquidação de sentença.

Segundo o relator, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, os ex-funcionários descumpriram o pacto de sigilo e confidencialidade ao fundar empresa concorrente, captando clientes da antiga empregadora com base em informações confidenciais. A argumentação de que os dados utilizados seriam públicos foi rejeitada, já que o conteúdo dos contatos feitos com clientes e a semelhança entre os nomes das empresas geraram confusão no mercado.

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