O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 13 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que aprova a nova Tabela de Retribuições para os serviços relacionados à propriedade industrial. Os novos valores entram em vigor em 7 de agosto de 2025 e representam reajustes entre 30% e 49% nas principais taxas cobradas pelo INPI — atualizações que não ocorriam desde 2012.

A medida afeta diretamente processos relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, exigindo atenção redobrada de empresas e titulares de ativos de PI.

Impacto financeiro e prazo crítico: 6 de agosto é a data-limite

Todos os atos realizados ou pagos a partir de 7 de agosto de 2025 estarão sujeitos à nova tabela. Por isso, é essencial que os pedidos, recursos, prorrogações, anuidades e demais serviços que possam ser adiantados sejam protocolados até o dia 6 de agosto.

Entre os serviços mais afetados e com maior impacto orçamentário, destacam-se:

  • Depósitos de marcas e patentes

  • Cumprimento de exigências técnicas

  • Pagamento de anuidades e prorrogações

  • Recursos, oposições e manifestações

A antecipação de instruções pendentes pode representar uma economia significativa — e evitar a incidência imediata dos novos valores.

Descontos mantidos para públicos específicos

A nova portaria preserva o desconto de 50% para os seguintes perfis, mediante comprovação documental:

  • Pessoas físicas sem atividade empresarial

  • Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte

  • Startups (nos termos da Lei Complementar nº 182/2021)

  • Instituições científicas e tecnológicas (ICTs)

  • Entidades sem fins lucrativos

  • Órgãos da administração pública direta ou indireta

Além disso, pessoas com deficiência e hipossuficientes economicamente continuam com isenção total (100%) em atos iniciais, conforme normativas vigentes.

Novas modalidades e oportunidades estratégicas

A Portaria também traz a reformulação de serviços e a criação de novas modalidades processuais, que poderão representar alternativas mais econômicas ou vantajosas do ponto de vista estratégico — tanto para novos depósitos quanto para a gestão do portfólio atual.

Com a entrada em vigor se aproximando, recomenda-se que escritórios e consultores:

  • Reúnam e revisem os atos pendentes junto a seus clientes

  • Avaliem se é possível antecipar depósitos ou pagamentos

  • Identifiquem beneficiários de descontos ou isenções

  • Reajustem orçamentos e cronogramas de proteção

  • Reforcem a comunicação com a base de clientes sobre os impactos e oportunidades da nova tabela

A Portaria INPI/PR nº 10/2025 representa um marco regulatório importante e traz à tona a necessidade de uma atuação proativa por parte dos profissionais da área. Mais do que um reajuste tarifário, trata-se de um momento de revisão estratégica dos ativos de propriedade industrial e de fortalecimento do vínculo de orientação entre escritórios e seus clientes.

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