No dia 12 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade ao julgamento de dois recursos que tratam da responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. A discussão central é se a remoção de material ofensivo, a pedido da pessoa ofendida, exige uma ordem judicial prévia. O Recurso Extraordinário 1.037.396 é um dos processos analisados, e a sessão será retomada com o voto do ministro Edson Fachin.
Até o momento, seis ministros manifestaram a opinião de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) não é mais suficiente para proteger os usuários diante da atual dinâmica das redes sociais e aplicativos de mensagens. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos recursos, consideram inconstitucional a exigência de decisão judicial para a retirada de conteúdo ofensivo. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes defendem que a norma é parcialmente inconstitucional, devendo ser aplicada em situações específicas, como nos casos de crimes contra a honra.
Por outro lado, o ministro André Mendonça defende a constitucionalidade da regra atual, sustentando que as plataformas têm o direito de manter suas políticas de moderação e garantir a liberdade de expressão. O julgamento permanece em andamento, e o desfecho pode ter efeitos significativos na forma como conteúdos são controlados e removidos nas redes digitais.