A transferência internacional de dados pessoais (ou International Data Transfers – IDT, na sigla em inglês) é um componente essencial para negócios globais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) prevê regras específicas para esse tipo de operação, buscando assegurar que os dados de titulares localizados no Brasil permaneçam protegidos mesmo quando enviados para fora do país.
Em agosto de 2024, a ANPD publicou a Resolução nº 19/2024, que regulamenta alguns dos mecanismos previstos no art. 33 da LGPD para permitir a transferência internacional de dados, incluindo:
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Reconhecimento de Nível Adequado de Proteção em países estrangeiros
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Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) emitidas pela ANPD
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Cláusulas Contratuais Específicas, mediante aprovação prévia
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Normas Corporativas Globais, também sujeitas à aprovação da ANPD
As Cláusulas Contratuais Padrão (SCCs) brasileiras devem ser implementadas em 12 meses da publicação, em agosto de 2025, prazo máximo fixado para adequação pelas organizações que utilizam esse mecanismo. Saiba mais.
A resolução ainda não contempla outros mecanismos previstos na LGPD, como consentimento, execução de contrato, políticas públicas, entre outros. Também não foi publicada, até o momento, nenhuma decisão de adequação, nem aprovadas cláusulas contratuais específicas ou normas corporativas vinculantes.
Além disso, a norma reforça o dever de transparência: as organizações devem informar aos titulares, nos Avisos de Privacidade, os países para os quais os dados serão transferidos.
Para estar em conformidade, é essencial que empresas:
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Realizem due diligence sobre seus fluxos de dados internacionais
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Escolham mecanismos válidos de transferência conforme o caso
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Atualizem contratos com cláusulas de proteção compatíveis com a LGPD
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Mantenham avisos de privacidade claros e atualizados
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Implementem medidas técnicas e administrativas adequadas de segurança
A Resolução nº 19/2024 representa um passo importante na regulamentação do tema no Brasil, alinhando-se a padrões internacionais e oferecendo maior previsibilidade jurídica às empresas que operam com dados em escala global.