Em uma decisão recente, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) autorizou a expedição de ofícios a plataformas digitais como iFood, Rappi, Uber, 99 Táxi, Mercado Livre, Amazon e Netflix, com o objetivo de obter dados cadastrais de um devedor de mensalidades escolares. A medida visa facilitar a localização do inadimplente após tentativas frustradas de encontrá-lo em endereços conhecidos. Essa decisão reflete uma tendência do Judiciário em utilizar novas tecnologias e dados de plataformas digitais para garantir o cumprimento de obrigações legais, adaptando-se ao comportamento dos consumidores modernos e à popularização de serviços online.

O relator do caso, desembargador Afonso Bráz, justificou a medida com base no crescente uso de serviços digitais como streaming e aplicativos de transporte e delivery. Ele ressaltou que, apesar de ser uma abordagem atípica, o uso dessas plataformas se justifica devido à dependência cada vez maior da sociedade por esses serviços. A decisão também destaca que, conforme o Código de Processo Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento de dados pessoais pode ser realizado para cumprimento de obrigações legais, o que inclui a execução de decisões judiciais.

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