Os sócios de sociedades empresárias, como sociedades anônimas e limitadas, devem convocar assembleia geral ordinária ou reunião de sócios, conforme o tipo de sociedade, para deliberar sobre as contas da administração e as demonstrações financeiras do exercício social de 2024. Esse processo deve ocorrer nos primeiros quatro meses do ano, ou seja, até 30 de abril de 2025. Para as sociedades anônimas, é necessário disponibilizar documentos como relatório da administração, demonstrações financeiras e pareceres dos auditores independentes e do conselho fiscal, se houver, com 30 dias de antecedência da Assembleia. Já as sociedades limitadas de grande porte não precisam mais publicar suas demonstrações financeiras para a reunião de sócios, conforme recentes mudanças legislativas.
A não aprovação das contas nas assembleias pode resultar em limitações significativas, como a impossibilidade de participar em licitações públicas, restrições em contratos financeiros e a inviabilidade de ajuizar processos de recuperação judicial ou extrajudicial. Embora a lei não preveja penalidades diretas, a falta de aprovação pode afetar a continuidade das atividades empresariais. Nossa equipe está à disposição para assessorar na realização das assembleias ou reuniões de sócios e esclarecer qualquer dúvida sobre o processo de aprovação de contas para o exercício social de 2024.