A Portaria MTE nº 1.419/2024 trouxe mudanças significativas à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), exigindo a inclusão do gerenciamento de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas, com vigência a partir de 26 de maio de 2025, aumentando a responsabilidade pelo cuidado no tratamento de dados pessoais e cumprimento da LGPD. A medida amplia o escopo da segurança e saúde no trabalho, incluindo fatores como assédio, sobrecarga emocional, jornadas exaustivas e ambiente organizacional tóxico. O objetivo principal é a prevenção de adoecimentos mentais dos trabalhadores, promovendo um ambiente laboral mais saudável.
As empresas deverão adotar medidas rigorosas para identificar, avaliar e mitigar os riscos psicossociais. Isso inclui a implementação de políticas de prevenção ao assédio, treinamentos sobre saúde mental, suporte psicológico, e a promoção de um ambiente de trabalho colaborativo. A fiscalização será realizada por auditores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o descumprimento das normas poderá resultar em multas e ações civis públicas. A conformidade com as novas exigências não só assegura a legalidade, mas também pode ser um diferencial competitivo, contribuindo para o bem-estar e produtividade da equipe. A equipe do Campos Thomaz Advogados está à disposição para orientar as empresas na adaptação às novas exigências.