O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) indeferiu o recurso administrativo da empresa Tools For Humanity (TFH), responsável pelo projeto World ID, mantendo a suspensão da concessão de compensação financeira (em criptomoeda ou qualquer outro formato) para identidades digitais criadas por meio da coleta de íris no Brasil. A TFH havia solicitado um prazo adicional de 45 dias para realizar ajustes no aplicativo e interromper a oferta de compensação financeira, mas o pedido foi negado. O Conselho entendeu que a suspensão pode ser efetivada por outros meios, como o adiamento dos agendamentos, até a implementação das mudanças necessárias.

A decisão, que reforça a atuação da ANPD na proteção da autodeterminação informativa dos titulares de dados, foi fundamentada no entendimento de que a compensação financeira oferecida pela TFH interfere na livre manifestação de vontade dos titulares, que muitas vezes autorizam a coleta da íris em razão de necessidades financeiras imediatas. A empresa tem 10 dias úteis para apresentar uma declaração formal atestando a suspensão da compensação financeira, conforme as orientações da ANPD. A medida demonstra uma visão da autoridade em de que os titulares presumidamente não tem capacidade de exercer a livre manifestação de vontade de forma livre, ainda que com informações disponíveis sobre os riscos, prevalecendo neste caso a proteção dos direitos fundamentais de privacidade e a segurança dos dados pessoais no Brasil.

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